Poderão fazer parte da Convenção todas as Igrejas que reconheçam a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática; aceitem a exposição doutrinária contida nos “Princípios da Nossa Fé”, bem como a “Declaração de Fé” da Convenção, estejam em harmonia com as Igrejas coirmãs e participem do 1Plano Cooperativo Denominacional e também com ofertas de missões e outras contribuições financeiras com objetivos missionários.
Ao solicitar sua filiação à Convenção, a igreja deverá preencher o Termo de Compromisso de Filiação, do qual, entre outros itens, deverá constar: Declaração de que a Igreja a ser admitida terá inserida no seu nome a expressão “Batista Independente”, mesmo que use outro nome além da referida expressão e que torne público em seus documentos, na fachada do templo e capelas a filiação à Convenção das Igrejas Batistas Independentes, para a identificação denominacional.
A documentação deverá ser entregue à secretaria da respectiva Regional, pelo representante da respectiva igreja, 60 dias antes da Assembleia Geral.
Desta documentação deverão constar: Cópia autenticada do Estatuto Social da Igreja conforme modelo padrão para as Igrejas filiadas à CIBI, Carta de pedido de filiação da Igreja, cópia do cartão do CNPJ, Ata de organização jurídica, Termo de compromisso de Filiação.
Que a Igreja tenha inserida em seu estatuto social esta clausula pétrea: “Este estatuto poderá ser reformado ou alterado em seus artigos que se refiram à CIBI e à UMBI, somente mediante aprovação por escrito da diretoria da Convenção das Igrejas Batistas Independentes (CIBI).
(1) O Plano Cooperativo Denominacional, consiste em 10% dos dízimos regulares das Igrejas filiadas à CIBI. Dessas contribuições para a CIBI, 50% ficará na respectiva Convenção Regional (CIBIBA).